TJRJ - 0802128-16.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:10
Juntada de petição
-
01/09/2025 11:18
Juntada de petição
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28/08/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 18:37
Baixa Definitiva
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27/08/2025 16:16
Juntada de carta
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26/08/2025 16:24
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 13:42
Juntada de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0802128-16.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEILA DE SOUZA BRAGA EXECUTADO: CARREFOUR BANCO Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora deu quitação integral ao feito, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo-a extinta, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento referente ao depósito juntado aos autos em favor da parte autora/exequente, observando-se os dados bancários fornecidos.
Oficie-se aos órgãos restritivos de crédito, como determinado na sentença.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
14/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 12:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2025 12:40
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2025 17:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREITAS GOMES em 23/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/06/2025 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:48
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de QUEILA DE SOUZA BRAGA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 08:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 08:53
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 08:53
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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17/03/2025 14:48
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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17/03/2025 14:48
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 05:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 05:24
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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05/02/2025 05:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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