TJRJ - 0927457-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:04
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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15/09/2025 16:55
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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27/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:47
Indeferida a petição inicial
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25/08/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0927457-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO FERREIRA ARAUJO DA SILVA RÉU: KEVEN RAMOS - @SINDICATEIRO NO X/TWITTER E @KEV.EENN NO INSTAGRAM, GUILHERME - @GZNFFC NO X/TWITTER E @GZNFFC NO INSTAGRAM Antes da apreciação do pedido de tutela antecipada, traga a parte autora, no prazo de 5 dias, a qualificação dos réus, incluindo CPF e endereço,sendo requisitos indispensáveis da inicial, sob pena de extinção.
Com o cumprimento, voltem conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
18/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 09:40
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/08/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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