TJRJ - 0955626-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 16:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ILDA ROVARI CORDEIRO - CPF: *08.***.*11-55 (AUTOR).
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30/01/2025 15:32
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
1-Comprove a alegada hipossuficiência por documento hábil, podendo ela advir da simples apresentação de (a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos 03 últimos meses; (b) cópia dos extratos de seu cartão de crédito, apenas para citar alguns exemplos.
Traga, ainda, os três últimos comprovantes de bens e rendimentos junto a SRF e caso não haja declaração, traga essa informação emitida pela SRF, bem como comprovante de regularidade de seu CPF.
Cumpra-se o determinado, portanto, no prazo de 15 dias úteis na forma do artigo 219 do CPC, ou, no mesmo prazo, venham as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento. 2- Junte, ainda, o relatório médico (conforme pedido constante de DOC.6 - item b dos pedidos), eis que não localizado nos autos, para apreciação da tutela. -
21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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