TJRJ - 0848091-32.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Publicado Decisão em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/09/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:44
Juntada de petição
-
08/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de INGRID FELIX DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de EXPRESSO GARDENIA LTDA em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:16
Expedição de termo/auto de penhora.
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15/08/2025 00:47
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0848091-32.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : INGRID FELIX DOS SANTOS EXECUTADO : EXPRESSO GARDENIA LTDA 208022642 - À parte Autora para se manifestar sobre a certidão negativa do OJA, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos conclusos.
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:08
Juntada de carta precatória
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11/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:46
Juntada de petição
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17/12/2024 15:14
Expedição de Carta precatória.
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de INGRID FELIX DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0848091-32.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID FELIX DOS SANTOS EXECUTADO: EXPRESSO GARDENIA LTDA 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/3962-04. 2- A penhora on-line restou infrutífera no CNPJ 49.***.***/0001-40. 3- Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
21/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 01:17
Conclusos para decisão
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12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de EXPRESSO GARDENIA LTDA em 11/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de EXPRESSO GARDENIA LTDA em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/10/2024 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/10/2024 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:51
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de INGRID FELIX DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de EXPRESSO GARDENIA LTDA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2024 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2024 19:57
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 19:57
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2024 19:57
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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12/08/2024 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/08/2024 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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09/08/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2024 16:39
Juntada de petição
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11/07/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/07/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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