TJRJ - 0850718-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 10:57
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 20:08
Transitado em Julgado em 26/07/2025
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE DE CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE DE CARVALHO em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0850718-09.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO JOSE DE CARVALHO EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
09/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0850718-09.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO JOSE DE CARVALHO EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
02/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0850718-09.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO JOSE DE CARVALHO EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Diante do alegado pelo exequente, intime-se a executada para que traga as faturas referentes aos meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024, bem como a comprovação do efetivo estorno, em 5 dias, sob pena de aplicação da multa fixada em sentença.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
05/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/11/2024 10:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/11/2024 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE DE CARVALHO em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0850718-09.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO JOSE DE CARVALHO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/3971-15. 2- Ao cartório, anote-se a evolução de classe. 3- Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 2.270,40 , CNPJ 15.***.***/0001-30, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072024000040290122 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 4- Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
21/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
12/11/2024 00:42
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/11/2024 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:48
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
30/09/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/09/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 15:42
Juntada de Projeto de sentença
-
13/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
-
20/08/2024 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/08/2024 12:29
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:43
Juntada de petição
-
22/07/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/07/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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