TJRJ - 0878196-89.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:19
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de SERGIO LACERDA PASSOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:32
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 18:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/01/2025 18:19
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2025 18:19
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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19/12/2024 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/12/2024 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 04:05
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:39
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de SERGIO LACERDA PASSOS em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 16:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora não apresentou procuração de seu patrono, razão pela qual deverá promover a juntada da respectiva documentação, no prazo de 05(cinco) dias.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
FABIO JOSE DA SILVA JUNIOR -
26/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0878196-89.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO LACERDA PASSOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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