TJRJ - 0803535-82.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803535-82.2022.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: KELLEN NOBRE DO NASCIMENTO O requerimento de sucessão nunca veio à conclusão para ser apreciado, logo, não se cogita de alteração do polo ativo.
A terceira requerente alega ter firmado com o banco autor termo de cessão de direitos creditórios, contudo, não traz aos autos qualquer documento que ligue a cessão ao crédito que existe em desfavor da ré nestes autos.
Assim, não há como deferir-se a sucessão processual pretendida.
Verifico que apesar de JAMAIS ter proferido decisão autorizando a alteração do polo ativo, a parte que figura postulando como autora não é o autor da petição inicial.
Esclareça a Serventia.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
14/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:58
Outras Decisões
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24/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 10:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 19:29
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:58
Concedida a Medida Liminar
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02/02/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 00:14
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 00:13
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2022 14:27
Conclusos ao Juiz
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28/03/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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