TJRJ - 0910992-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0910992-16.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RAPHAEL CAMPOS FERREIRA DE SOUZA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de RAPHAEL CAMPOS FERRREIRA DE SOUZA.
No ID 215206182, petição do autor informando que o réu realizou a atualização do contrato objeto da lide, requerendo assim a extinção do feito.
Compulsando os autos, verifica-se que deve ser extinto o processo, tendo em vista que houve perda superveniente do interesse de agir.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Novo Código do Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido pelas partes em 5 dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ 20/2013.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
14/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808156-37.2022.8.19.0205
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Israel Ivan do Santos Azeredo
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2022 09:28
Processo nº 0800656-62.2025.8.19.0059
Fabiana Araujo da Silva Pereira
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Rosane Augusto Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 16:57
Processo nº 0803452-23.2025.8.19.0254
Leandro Fernandes de Souza
Movida Participacoes S.A.
Advogado: Andressa Malizia de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 13:58
Processo nº 0809005-83.2025.8.19.0211
Elci Figueira dos Santos
Light
Advogado: Esther Gama de Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 10:39
Processo nº 0802093-06.2023.8.19.0255
Juliana Sfoggia Campos
Cecierj/Consorcio Cederj
Advogado: Andre Lima de Albuquerque Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2023 19:52