TJRJ - 0803183-81.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 17:19
Baixa Definitiva
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17/09/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 22:46
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 22:45
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de JULIANA MAZZARO ALMEIDA DA SILVA SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803183-81.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MAZZARO ALMEIDA DA SILVA SANTOS RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo:0803183-81.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MAZZARO ALMEIDA DA SILVA SANTOS RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Retire-se o feito de pauta.
Tendo em vista o acordo realizado entre as partes, remetam-se os autos ao Douto Juiz Leigo Silas Lima, para elaboração de Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/08/2025 20:33
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 20:33
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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21/08/2025 20:33
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 20:33
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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21/08/2025 15:14
Audiência Conciliação cancelada para 23/09/2025 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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21/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 11:39
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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01/08/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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