TJRJ - 0850432-31.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 09:35
Baixa Definitiva
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10/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de TIM S A em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CLAUDIA SALOMAO GURJAO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de TIM S A em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
1 - Tendo em vista a notícia de descumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença e considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em substituição à multa já incidida, à luz do caso em exame, considerando a obrigação imposta, sem se olvidar do caráter pedagógico punitivo, decorrente da coercibilidade das decisões judiciais. 2 - Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia acima, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora on line. 3- Cumpridos, voltem para extinção da execução. -
21/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de TIM S A em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/11/2024 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/10/2024 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:11
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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09/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIA SALOMAO GURJAO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:14
Decorrido prazo de TIM S A em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 18:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/09/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 13:31
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 13:31
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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19/08/2024 14:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/08/2024 14:43
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 19:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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