TJRJ - 0819843-78.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0819843-78.2022.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDINALVA SANTOS RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - IPMDC 1.
Cadastre-se o patrono como indicado na petição de id.207355653. 2.
Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 355, inciso I, e o artigo 370, do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. 3.
Preclusa a presente decisão, à fila de sentenças, a fim de que sejam sentenciados em observância à ordem cronológica (CPC, art. 12).
DUQUE DE CAXIAS, 24 de agosto de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
25/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:22
Outras Decisões
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29/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de DENISE DAS CHAGAS SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MARCUS LANNES LOUREIRO em 23/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCUS LANNES LOUREIRO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de DENISE DAS CHAGAS SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:05
Outras Decisões
-
06/06/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 18:42
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCUS LANNES LOUREIRO em 20/03/2023 23:59.
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08/03/2023 18:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/03/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 18:26
Conclusos ao Juiz
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03/02/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 00:25
Decorrido prazo de MARCUS LANNES LOUREIRO em 06/10/2022 23:59.
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15/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 01:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:39
Declarada incompetência
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09/08/2022 23:44
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2022 23:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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