TJRJ - 0802462-64.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 13:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2025 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 11:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/08/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:50
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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11/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802462-64.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO JOSE SOUZA DE ARAUJO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Tendo em vista a manifestação autoral no id 212507698, desentranhe-se a peçade id. 212412301.
Considerando que a parte autora é advogado em causa própria e que o acordo celebrado no id 211503990, foi assinado pelo próprio, para pagamento em conta bancária de sua titularidade, inclusive.
HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo obrigação pecuniária, depositada a quantia no tempo avençado, em conta vinculada ao Juízo ou diversa, cumprirá ao cartório, independentemente de nova conclusão, expedir, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado, dar baixa e arquivar os autos.
Caso contrário, colacione o credor, desde logo, planilha atualizada do débito, contemplando o valor depositado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
05/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:05
Homologada a Transação
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01/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 18:44
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 18:44
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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26/05/2025 14:16
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/05/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 16:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/02/2025 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 20:20
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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28/02/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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