TJRJ - 0821476-18.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 12:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de LAURA MARTA DE FARIA REIS FERNANDES em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 17:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0821476-18.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA MARTA DE FARIA REIS FERNANDES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Fica a parte ré intimada que "caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação" (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Certificado o trânsito em julgado, em havendo depósito, com a juntada da guia, Expeça-se mandado de pagamento do valor respectivo, conforme comprovante, em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este possua poderes para receber no instrumento de mandato juntado aos autos, intimando-a para retirá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca de eventual quitação, valendo seu silêncio como concordância.
Após a expressa quitação dada pela parte Autora ou certificado o transcurso do prazo in albis, considerando-se o depósito voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 25 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
25/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 10:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 10:49
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2025 10:49
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
18/08/2025 14:49
Revisão do Projeto de Sentença
-
18/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:13
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 13:13
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
25/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 06:29
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 03:24
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 18:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
19/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
02/04/2025 15:15
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
02/04/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 15:27
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
12/12/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827895-29.2023.8.19.0021
Claudio Salles de Paula
Dom Atacarejo S.A.
Advogado: Thiago Peres Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 20:46
Processo nº 0814532-21.2023.8.19.0038
Denise da Conceicao Martins
Banco Bradesco SA
Advogado: Ester Klajman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 08:02
Processo nº 0814805-90.2023.8.19.0008
Claudia Soares da Silva Serafim de Lima
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Cecile Soares Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2023 15:21
Processo nº 0812087-49.2025.8.19.0203
Pomibras Comercio de Frutas e Legumes Do...
Mercearia e Acougue Fm LTDA
Advogado: Renato Cortes Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 18:18
Processo nº 0808379-94.2025.8.19.0007
Alessandra dos Reis Rodrigues
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Kamila Gomes Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 17:17