TJRJ - 0828372-16.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ROSA MARIA NOGUEIRA BARROS GONCALVES em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0828372-16.2024.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ROSA MARIA NOGUEIRA BARROS GONCALVES Defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA à parte RÉ.
HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes, e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,III, "b", do CPC.
Custas pretéritas, nos termos do acordo, todavia, sendo a parte autora beneficiária de gratuidade de justiça, cabe o rateio das custas, observada a gratuidade para o autor (Enunciado n.º 31, do AVISO n.º 57/2010), diante da impossibilidade de estipulação em prejuízo do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ), o que gera a ineficácia de qualquer disposição em contrário.
Sem custas remanescentes, na forma do artigo 90, (sec)3º CPC.
P.I.
Registrada virtualmente.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
SÃO JOÃO DE MERITI, 15 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
18/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:23
Homologada a Transação
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15/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 05:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:30
Outras Decisões
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11/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 13:07
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ROSA MARIA NOGUEIRA BARROS GONCALVES em 23/01/2025 23:59.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:33
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/11/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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