TJRJ - 0805663-46.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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28/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo:0805663-46.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MARIA GOMES DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação de produção antecipada de provas em que a parte autora busca obter documentos de contratos de empréstimo consignado.
Alega que, após tentativa de obter a via principal do contrato, não obteve sucesso.
Requer, de forma antecipada, que a parte ré forneça o contrato, a fim de viabilizar futura ação revisional.
Deferida a gratuidade de justiça e determinada a retificação do valor da causa (ID 195380518).
Manifestação da parte autora (ID 198064685 ). É o relatório.
Conforme entendimento jurisprudencial citado na decisão proferida no id 195380518 (AgInt no REsp n. 1.567.495/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 10/8/2018) o valor da causa da presente demanda cautelar deve sim corresponder ao benefício econômico pretendido, não assistindo razão à parte autora.
Além disso, melhor compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não juntou nenhum protocolo/senha na agência bancária da parte ré nem comprovou que o e-mail utilizado para requerimento administrativo é o canal disponibilizado pela parte ré para solicitação de documentos ( ID. 194272317 ).
Portanto, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a adequação do e-mail utilizado para prévio requerimento administrativo ( ID 194272317 ), esclarecendo por qual motivo não houve comparecimento na agência do réu, bem como retificando o valor da causa da presente demanda.
ITABORAÍ, 19 de agosto de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
23/08/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLANGE MARIA GOMES DA SILVA - CPF: *79.***.*46-70 (AUTOR).
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23/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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