TJRJ - 0801511-83.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de NATALIA ANDRADE DOS SANTOS DIAS em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de NATALLY PIMENTEL CARDOZO em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo: 0801511-83.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA ANDRADE DOS SANTOS DIAS RÉU: NATALLY PIMENTEL CARDOZO Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
A ausência da autora à audiência designada e para a qual foi regularmente intimada acarreta a imediata extinção do processo sem resolução do mérito com a respectiva condenação nas custas processuais, já que a justificativa apresentada, quando idônea a este fim, apenas autoriza a isenção do ônus sucumbencial.
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 51 da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas pela autora, que poderá, no prazo de dez dias, apresentar justificativa para a ausência, que, caso acolhida, acarretará a isenção das custas.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:44
Juntada de petição
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12/08/2025 15:21
Juntada de Petição de ata da audiência
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12/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ALVES SALLES em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:20
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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29/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:51
Juntada de petição
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10/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:19
Juntada de Petição de ata da audiência
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16/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:24
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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28/03/2025 14:20
Juntada de petição
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27/03/2025 14:39
Juntada de Petição de ata da audiência
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26/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ALVES SALLES em 17/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ALVES SALLES em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 16:52
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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25/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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