TJRJ - 0804016-17.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:40 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 21:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/08/2025 01:00 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 11:04 Expedição de Mandado. 
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                                            19/08/2025 15:10 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0804016-17.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ SILVA QUEIROZ XAVIER RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 A documentação que acompanha a petição inicial não viabiliza a constatação de plano da verossimilhança das alegações, conforme exige o art. 300 do CPC.
 
 Assim, indefiro, por ora, o requerimento autoral.
 
 Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que em 5 dias, se manifestar sobre o pedido de antecipação de tutela, vindo, em seguida, conclusos para decisão pertinente.
 
 Certifique se a ré está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
 
 Em caso positivo, cite-se pela via eletrônica para apresentação de defesa técnica, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando, os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
 
 Após, diga a parte autora em cinco dias úteis, que deverá dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
 
 Oportunamente, designe-se audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
 
 SÃO PEDRO DA ALDEIA, 18 de agosto de 2025.
 
 Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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                                            18/08/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 13:56 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/08/2025 13:56 em cooperação judiciária 
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                                            15/08/2025 17:35 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/08/2025 17:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2025 17:35 Audiência Conciliação designada para 30/10/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia. 
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                                            15/08/2025 17:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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