TJRJ - 0804084-60.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 18:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2025 18:33
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2025 18:33
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
-
09/09/2025 12:35
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
09/09/2025 12:35
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:30
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0804084-60.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUNICE CORTES RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Tutela deferida no ID 212335312.
Réu citado e intimado no ID 212533984.
Quanto ao pleito de ACIJ virtual formulado pela ré, o indefiro, uma vez que este Juízo não aderiu aos sistema de processamento 100% digital e todas as audiências são realizadas no modo presencial.
Aguarde-se ACIJ presencial já designada.
ITAGUAÍ, 6 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
07/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 19:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/08/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:59
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:00
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
21/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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