TJRJ - 0835438-95.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 08:36
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 03:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 22:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/12/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:26
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 21:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS PASCOAL DE PAIVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado relatório na forma do artigo 38, da lei nº 9.099/95.
Embargante que aduz, em síntese, que há excesso à execução posto que já houve o depósito do total da condenação R$ 3.041,23.
Parte embargada que concordou com os valores depositados dando quitação total ao processo.
Com efeito, os embargos devem ser acolhidos e extinta a execução.
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS para fixar o valor total da execução em R$ 3.041,23 e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FORÇADA, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15.Sem custas e nem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95.
Frise-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988 (STF, Ag.Rgno AI 310.272- RJ).
Transitada em julgado, expeçam-se mandados de pagamento de tal valor para o exequente e do saldo remanescente para o executado, com as cautelas de praxe..Após, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I. -
21/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2024 20:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS PASCOAL DE PAIVA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/10/2024 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2024 17:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 12:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/09/2024 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/09/2024 16:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/08/2024 16:38
Processo Reativado
-
16/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:38
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 16:37
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:37
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS PASCOAL DE PAIVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2024 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/07/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 12:34
Juntada de Projeto de sentença
-
12/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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08/07/2024 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/07/2024 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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06/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2024 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 15:03
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS PASCOAL DE PAIVA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/06/2024 14:14
Ato ordinatório
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05/06/2024 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/06/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/06/2024 14:13
Ato ordinatório
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05/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:20
Juntada de petição
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17/05/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 19:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/05/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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