TJRJ - 0816580-82.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de PEDRO LUCIANO DA SILVEIRA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MARYSTANI BRANDAO GUARISCO em 23/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0816580-82.2024.8.19.0210 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: RICARDO DE PINA CORREIA SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Os advogados subscritores da petição inicial peticionaram informando acerca das suas renúncias.
Entretanto, não logrei êxito em localizar a notificação que deveria ter sido feita ao mandante, nos termos do disposto no artigo 112 CPC.
Desta forma, publique-se em nome dos referidos advogados para que seja cumprida a norma legal.
Não comprovando a notificação da renúncia, recebida pela parte autora, a mesma não produzirá efeitos.
Comprovada a notificação da renúncia, impõe-se a regularização da representação.
Nessa hipótese, e demonstrada a notificação da renúncia, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova a regularização de sua representação processual.
Defiro o prazo de 15 dias para regularização.
A falta de regularização no sobredito prazo importará na extinção do processo, na forma do art. 76, §º1º, I do Código de Processo Civil. "Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;" Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
05/08/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:32
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:03
Outras Decisões
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09/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de PEDRO LUCIANO DA SILVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MARYSTANI BRANDAO GUARISCO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de RICARDO DE PINA CORREIA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 12:29
Juntada de Informações
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26/07/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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