TJRJ - 0807696-13.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0807696-13.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELITA BARBOSA ALVES RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A.
DECISÃO 1.Cumpra-se, integralmente, a determinação constante no documento de Index nº 190662415, sob pena de extinção do feito. 2.No tocante ao termo de acordo de ID 86517503, celebrado entre a parte autora e o réu Banco do Brasil, deixo de homologá-lo.
Ressalte-se que a demanda versa sobre a limitação dos descontos decorrentes de empréstimos firmados com diversas instituições financeiras, sob a alegação de superendividamento da autora.
A análise do pedido demanda a verificação individualizada de cada contrato, considerando sua data de celebração, natureza jurídica e valores pactuados.
Diante desse cenário, revela-se inviável homologar o acordo que prevê a limitação dos descontos relativos ao contrato mantido com o Banco do Brasil no patamar máximo estabelecido pela lei, desconsiderando os demais contratos celebrados pela parte autora.
Tal medida afrontaria o princípio da boa-fé objetiva, eis que a situação de endividamento da parte autora deve abranger a totalidade das obrigações assumidas perante as instituições financeiras.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
05/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:28
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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17/07/2025 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 16:29
Expedição de Informações.
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13/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 21:33
Expedição de Decisão.
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23/01/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA SOBRINHO em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/04/2023 18:21
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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