TJRJ - 0824820-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de GABRIEL ESCORCIO SABINO em 03/09/2025 23:59.
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17/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0824820-71.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIA ESTEVAM CHERMANT DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Rejeito a preliminar de falta de interesse, já que é evidente que a autora pode vir a juízo para requerer o que entende fazer jus.
Fixo a controvérsia de verificar a regularidade das cobranças faturadas pela ré.
Defiro a inversão do ônus da prova, ressaltando que a parte autora permanece responsável pela produção das provas que lhe forem acessíveis.
Com o intuito de evitar futuras nulidades, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o réu informe se tem interesse na produção de provas, em razão da inversão do ônus probatório.
Determino de ofício a prova pericial, por entender essencial que seja o ponto controvertido dirimido por meio de um expert do Juízo e não somente com base na prova documental apresentada, para tanto nomeio CARLOS MOREIRA SOBRINHO JUNIOR- Tel: 21 3449-7060 ou 21 99984-5668 Email: [email protected] ou [email protected], como expert do Juízo, devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo e indicar honorários, os quais serão pagos por ambas as partes, na forma do art. 95 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
11/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:53
Juntada de outros anexos
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07/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:54
Outras Decisões
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08/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:57
Determinada a citação de #Oculto#
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06/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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