TJRJ - 0818706-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0818706-53.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA COSTA DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1)Indexador 157371296 Defiro a produção de prova pericial grafotécnica.
Nomeio como Perita RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS - email: [email protected] CPF 081948137-, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em R$ 5.313 (cinco mil, trezentos e treze reais).
Fica ciente a Perita que a prova foi requerida pela autora, a qual é beneficiária da gratuidade de justiça.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
Intime-se a ré para apresentar os originais dos contratos, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova.
Intimem-se. 2)Indexador218367677: mantenho a decisão do indexador 213030189 por seus próprios fundamentos.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
22/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0818706-53.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA COSTA DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a existência de falha na prestação dos serviços e a presença de qualquer hipótese que possa afastar a responsabilidade dos réus, bem como os danos aptos a serem indenizados.
Indefiro a produçãode prova testemunhal, eis que o ponto controvertido demanda prova técnica.
Defiro ainversão do ônus da prova, nos termos do Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
06/08/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 23:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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14/12/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUIZA DE OLIVEIRA COSTA DA SILVA - CPF: *24.***.*85-72 (AUTOR).
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11/04/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUSA BRASILEIRO em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUSA BRASILEIRO em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:00
Declarada incompetência
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01/03/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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