TJRJ - 0860976-32.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA CONCEICAO BASILIO em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:58
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a certidão cartorária, intime-se a parte interessada a juntar planilha de cálculos atualizada do quantum devido para fins de elaboração do mandado de pagamento. -
14/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 19:48
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:36
Processo Reativado
-
05/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:36
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 18:32
Baixa Definitiva
-
02/08/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 01:39
Transitado em Julgado em 02/08/2025
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 13:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:59
Homologada a Transação
-
16/07/2025 14:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 23:01
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 23:01
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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08/07/2025 23:01
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 23:01
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os presentes ao Juiz Leigo que presidiu a audiência, para fins de elaboração do Projeto de Sentença, com prioridade. -
30/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
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30/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:22
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:23
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA CONCEICAO BASILIO em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 07:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
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17/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA CONCEICAO BASILIO em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:59
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/03/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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13/01/2025 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA CONCEICAO BASILIO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:14
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial não se revelam presentes como determina o artigo 300, do CPC. 2.
Considerando que a tutela de evidêncianão se encontra devidamentecaracterizada, como exige o artigo 311, do CPC. 3.
Assim sendo, indefiro a tutela de urgência como requerida pelo autor . 4.
Aguarde-se a instrução processual, quando a parte Autora poderá, atravésde uma digressão probatóriamaisrobusta, demonstrar a caracterização do direito e de sua urgência. -
21/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:59
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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