TJRJ - 0829353-14.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:25
Homologada a Transação
-
01/04/2025 15:25
Sentença em Audiência
-
01/04/2025 15:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 14:00 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
01/04/2025 15:24
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 14:00 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
04/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0829353-14.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEMILSON PACIFICO DOS SANTOS RÉU: J LUIZ MAXIMO COMERCIO DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, JOSÉ LUIS Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir arguida pela parte ré, eis que os argumentos dizem respeito ao mérito e serão apreciados na sentença.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pelo autor/reconvindo, eis que a legitimidade deve ser aferida à luz dos fatos narrados na petição inicial, sendo certo que por vezes a análise da legitimidade se confunde com a análise do mérito e poderá ser revista na sentença.
Fixo como ponto controvertido a dinâmica dos fatos, o teor do acordo verbal ocorrido entre as partes, o real valor dos veículos envolvidos na transação e a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a produção da prova oral requerida pela parte autora/reconvinda,consistente na oitiva de testemunhas.
Venha o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (artigo 450 do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.
Indefiro o depoimento pessoal da parte ré, uma vez que a parte réjá expôs sua versão dos fatos na contestação e demais peças processuais, as quais são suficientes para demonstrar as suas razões, tornando seu depoimento inócuo e desnecessário para o deslinde da causa.
Após a vinda do rol será designada a AIJ.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:15
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de J LUIZ MAXIMO COMERCIO DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSÉ LUIS em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:00
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825030-31.2023.8.19.0054
Luzia Aparecida Miranda Machado de Olive...
Indiano Jones Miranda Dutra
Advogado: Cesar Marques da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2023 14:10
Processo nº 0842517-46.2023.8.19.0205
Daniel Ribeiro Carvalho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alessandra Vasconcellos de Souza Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 10:25
Processo nº 0803831-09.2024.8.19.0024
Adilson Alexandre da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lara Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 11:39
Processo nº 0927907-14.2023.8.19.0001
Carla Cristhina Negri Pereira
Paloma Santos Falcao
Advogado: Alessandra Rocha Martins Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2023 19:26
Processo nº 0807246-09.2024.8.19.0021
Estado do Rio de Janeiro
Joao Antonio de Oliveira Martins
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 17:26