TJRJ - 0842517-46.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0842517-46.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL RIBEIRO CARVALHO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Venha nova planilha, sem o acréscimo da multa do art. 523 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
06/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/06/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:52
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0842517-46.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL RIBEIRO CARVALHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo dou o feito por SANEADO.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir pela ausência de tentativa de resolução administrativa arguida pela parteRé, uma vez que exigir o prévio esgotamento das vias administrativas seria ignorar o direito constitucional de apreciação do Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da CR/88.
Fixo como pontos controvertidos a existência de irregularidade no sistema de medição de consumo de energia elétrica do imóvel objeto da demanda, se o TOI foi emitido dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL e se são corretos os valores cobrados como recuperação do consumo em decorrência da aplicação da multa do referido TOI, bem como a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a inversão do ônus da prova, eis que a relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré, restando evidente a hipossuficiência técnica da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL RIBEIRO CARVALHO - CPF: *87.***.*09-15 (AUTOR).
-
17/04/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824816-08.2024.8.19.0021
Banco Itau S/A
Maria Roberta Carneiro da Silva
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 17:19
Processo nº 0815369-93.2024.8.19.0021
Super Concurso 2016 LTDA - ME
Kelly Cristina Carvalho Gomes
Advogado: Eduardo dos Santos Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 11:36
Processo nº 0802445-90.2023.8.19.0213
Uni Empreendimentos LTDA
Jose Armando da Silva Alvino
Advogado: Daniel Campos Guimaraes da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2023 15:50
Processo nº 0811773-74.2023.8.19.0203
Banco Bradesco SA
Marcos Jose Bastos Danello
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 15:12
Processo nº 0825030-31.2023.8.19.0054
Luzia Aparecida Miranda Machado de Olive...
Indiano Jones Miranda Dutra
Advogado: Cesar Marques da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2023 14:10