TJRJ - 0973428-45.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0973428-45.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX FABIANO COSTA DE ABREU RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BRADESCO SA, BANCO MASTER S.A.
Trata-se de ação com pedido de tutela provisória de urgência cautelar incidental.
Considerando a presença dos requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito alegado - a demonstração pela parte autora de que os descontos efetuados pelos réus em sua folha de pagamentos excede o limite legal de 30% (trinta por cento) - e o perigo de dano - a redução dos vencimentos do consumidor, de natureza alimentar, com prejuízo para sua subsistência -, salientando a ausência de risco de irreversibilidade do provimento, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para declarar a necessidade da redução dos valores das parcelas dos empréstimos contratados pelo autor junto às rés ao limite legal de 30% dos seus vencimentos brutos, excetuados os descontos obrigatórios (previdenciários e fiscais), e determinar a expedição de ofício ao órgão pagador do suplicante para que seja aplicada a redução proporcionalmente em cada parcela incidente sobre a folha de pagamentos deste.
A fim de que se instaure o procedimento previsto no art. 104-A do CDC, intime-se o requerente parapreencher o formulário que consta do link https://forms.office.com/r/4LBfKep00V para iniciar o procedimento junto ao CEJUSC Superendividamento".
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
22/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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07/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX FABIANO COSTA DE ABREU - CPF: *37.***.*75-38 (AUTOR).
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10/01/2025 17:43
Conclusos para decisão
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02/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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