TJRJ - 0807126-38.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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24/09/2025 14:44
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/09/2025 14:44
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de NATALIA ROCHA DE ALMEIDA PIPAS em 16/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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12/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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11/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 01:38
Decorrido prazo de JETSMART AIRLINES SPA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:30
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de NATALIA ROCHA DE ALMEIDA PIPAS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JETSMART AIRLINES SPA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807126-38.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA ROCHA DE ALMEIDA PIPAS RÉU: JETSMART AIRLINES SPA Fica mantida a audiência, a ser realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023, não havendo demonstração de justo motivo para o deferimento do ato na modalidade virtual.
Destaco teor do Ato Normativo: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
28/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807126-38.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA ROCHA DE ALMEIDA PIPAS RÉU: JETSMART AIRLINES SPA 1 - Intime-se a parte autora para regularizar a juntada dos documentos que instruem à inicial, eis que não foi possível a visualização. 2-Consoante o disposto no Enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, intime-se a parte autora para que instrua a exordial com documento ATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência desta comarca (contas de SERVIÇOS PÚBLICOS em nome próprio, emitidas em data inferior a três meses), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Vale transcrever o teor do Enunciado: "3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º.
Da Lei 9.099/95)." Saliente-se que compete à parte autora, na ausência de titularidade de serviço público, instruir o feito com outros meios hábeis à comprovação do alegado, não apenas por ser ônus da parte prestar as informações exigidas em lei e bem instruir a petição inicial, mas também porque deve ser observado o princípio do Juiz natural, e nesta Regional, com um único Juizado, a competência é absoluta, imperativa à vontade das partes.
Ressalto que a apresentação apenas da declaração de domicílio não pode ser aceita pelo Juízo como meio para comprovação do domicílio, devendo estar corroborada por outros elementos comprobatórios.
Neste sentido o Enunciado 3.1.4 da Consolidação dos Enunciados em vigor (AVISO CONJUNTO TJ/COJES 25/2024): "3.1.4.
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA - DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES A simples declaração de Associação de Moradores poderá ser considerada insuficiente para comprovação da presença dos pressupostos processuais. (5.1)" A parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe compete, devendo instruir o feito com documentos hábeis para comprovação do seu domicílio em área de competência deste Juizado, sob pena de extinção.
Intime-se. 3 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
25/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 20:34
Juntada de Petição de outros anexos
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22/08/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 18:05
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/08/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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