TJRJ - 0814512-80.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 ATO ORDINATÓRIO Processo:0814512-80.2025.8.19.0031 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: WILLIAM DA SILVA GOMES DO ESPIRITO SANTO Dá-se ciência em que a parte autora poderá entrar em contato com a central de mandados para providenciar o agendamento da diligência seja pessoalmente por meio do e-mail [email protected].
MARICÁ, 21 de agosto de 2025.
YASMIN KELLY CHAGAS NASCIMENTO - Matrícula: 120000049456 -
26/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0814512-80.2025.8.19.0031 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: WILLIAM DA SILVA GOMES DO ESPIRITO SANTO Trata-se de ação de busca e apreensão, fundada em suposta mora do devedor em contrato de mútuo com cláusula de alienação fiduciária em garantia, em que foi formulado pedido de liminar.
Analisando-se os autos, constata-se que a ação distribuída preenche os pressupostos exigidos, nos termos acima esposados, pois há prova de que houve notificação do devedor (Index. 218775078).
Desta forma, CONCEDO, inaudita altera pars, a MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem relacionado na inicial, cuja propriedade foi devidamente comprovada pelo requerente.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, consignando o prazo de cinco dias para o pagamento integral da dívida segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem "sub judice" no patrimônio do credor fiduciário, tendo em vista a nova sistemática introduzida pela Lei 10.931/04, que alterou a redação do artigo 3° e parágrafos do DL 911/69.
Efetivada a liminar, cite-se o requerido, para querendo, apresentar contestação, dentro do prazo de quinze dias (artigo 56, (sec)3° da Lei 10.931/04), sob pena de se decretar a revelia e de se considerarem verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Defiro cláusula especial de arrombamento de portas e utilização de força policial, se necessário.
Informe a parte autora onde o bem ficará acautelado.
Defiro, desde já, que a diligência seja cumprida com as prerrogativas do art. 212, (sec) 2º, do CPC.
Ciente o patrono da parte autora que após a publicação desta decisão, deverá agendar a diligência pessoalmente junto à Central de Mandados ou por meio do [email protected].
A PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular PARTE A SER CITADA E INTIMADA: Nome: Willian da Silva Gomes do Espírito Santo Endereço: Rua Ivan Dias Pereira, Lt 15, Q505, C1, Jardim Atlântico Leste, Maricá, RJ, CEP: 24.933-170 VEÍCULO OBJETO DA BUSCA E APREENSÃO: Marca: PEUGEOT, Modelo: PARTNER FURG, Ano: 2016/2017, Cor: BRANCA, Placa: KXG6F81, RENAVAM: *10.***.*88-71, CHASSI: 8AEGCN6A8HG510539 -
21/08/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:18
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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