TJRJ - 0805652-17.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo:0805652-17.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE SANTOS DE LIMA RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, cumpra integralmente o despacho exarado no ID 195043617, apresentando as declarações de imposto de renda referentes aos últimos três anos, inclusive com a respectiva relação de bens declarados, bem como cópia das três últimas faturas de seu cartão de crédito, sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Escoado o prazo, voltem os autos conclusos.
ITABORAÍ, 20 de agosto de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
26/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo:0805652-17.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE SANTOS DE LIMA RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, cumpra integralmente o despacho exarado no ID 195043617, apresentando as declarações de imposto de renda referentes aos últimos três anos, inclusive com a respectiva relação de bens declarados, bem como cópia das três últimas faturas de seu cartão de crédito, sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Escoado o prazo, voltem os autos conclusos.
ITABORAÍ, 20 de agosto de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
22/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 20:50
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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