TJRJ - 0803886-13.2023.8.19.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:20
Baixa Definitiva
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20/08/2025 00:05
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803886-13.2023.8.19.0050 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTO ANTONIO DE PADUA J ESP ADJ CIV Ação: 0803886-13.2023.8.19.0050 Protocolo: 8818/2025.00092322 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: FERNANDA SANTOS BRUSAU OAB/RJ-201578 RECORRIDO: INGRID ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCELO FIGUEIRA DO ESPIRITO SANTO OAB/RJ-167607 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
04/08/2025 11:00
Não-Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 08:42
Inclusão em pauta
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18/07/2025 09:42
Conclusão
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18/07/2025 09:39
Distribuição
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18/07/2025 09:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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