TJRJ - 0807461-23.2022.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de DANIEL SENA GUIMARAES em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0807461-23.2022.8.19.0031 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO TERRAS ALPHA MARICA EXECUTADO: ELETRONEW PRESTADORA DE SERVICO LTDA Trata-se de Execução Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO TERRAS ALPHA MARICÁ em face de ELETRONEW PRESTADORA DE SERVICO LTDA, fundada em despesas condominiais em atraso.
O exequente informa ao Juízo que houve a quitação das cotas condominiais objeto da lide (INDEX 190803298), de modo que requer o arquivamento e baixa definitiva dos autos no distribuidor. É o relatório.
Passo a decidir.
Já de início, cumpre observar que o pagamento extrajudicial do débito acarreta a perda superveniente do objeto, na medida em que faz desaparecer a necessidade do exercício da jurisdição.
Desta forma, a ocorrência da perda de objeto da presente demanda, por falta de interesse processual, resulta na impossibilidade e inutilidade da presente ação, de modo que a extinção do processo sem exame de mérito se impõe, conforme pacífica jurisprudência.
Nesse passo, não tendo se verificado a utilidade/necessidade concreta do exercício da jurisdição, cabível se mostra a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
MARICÁ, 7 de agosto de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular-> CPF: ***.***.***-** -
07/08/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 23:10
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 19:03
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 01:37
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 18:46
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:30
Decorrido prazo de DANIEL SENA GUIMARAES em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/01/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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