TJRJ - 0812826-78.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 15/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de LEONARDO ANNECHINO MARQUES em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0812826-78.2023.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Passo ao saneamento do feito.
Não há preliminares a serem suplantadas, as partes estão devidamente representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Fixo como pontos controvertidos saber: a média mensal de consumo na residência do autor e a alegada cobrança exorbitante no valor de R$ 4.829,73 (index 93243134), sob o fundamento de que não condiz com seu consumo mensal.
Para a solução da controvérsia, DETERMINO, com base no art. 370 do CPC, a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio como perito Leonardo Annechino - Tel: 2247-7061/99948-9015 ([email protected]).
Fixo desde já os honorários periciais em 4 salários mínimos por serem razoáveis e proporcionais, com fulcro na súmula 360 deste E.
Tribunal de Justiça, sendo certo que os honorários serão rateados entre as partes, na forma do art. 95 do CPC, com a ressalva da gratuidade de Justiça do autor.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 dias (artigo 465, parágrafo 1º do CPC).
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo.
Se positivo, intime-se a parte ré para depósito de 50% dos honorários periciais.
Com o depósito, dê-se início aos trabalhos, pelo que fixo o prazo de 60 dias para entrega do laudo (artigo 465 do CPC).
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o (sec) 1º do artigo 357 do CPC.
P.I RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
21/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MARCELO BENTO PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCELO BENTO PEREIRA em 26/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCELO BENTO PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:33
Concedida a substituição/sucessão de parte
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29/04/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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21/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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19/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCELO BENTO PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCELO BENTO PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/02/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*52-23 (AUTOR).
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02/02/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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