TJRJ - 0808687-98.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0810141-42.2025.8.19.0203 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0810141-42.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00104622 RECTE: RAQUEL JACQUES COMPANHONI RECTE: LEONARDO FROES COMPANHONI ADVOGADO: CAROLINA CORREIA BASSAN BOCK OAB/RJ-174230 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
05/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/08/2025 11:28
Juntada de Certidão
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23/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 14:34
Juntada de Petição de contra-razões
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:51
Desentranhado o documento
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17/06/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ADELIA LOPES NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 11:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/03/2025 11:17
Juntada de Projeto de sentença
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04/03/2025 11:17
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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20/02/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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20/02/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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28/11/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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