TJRJ - 0801276-78.2024.8.19.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:41
Baixa Definitiva
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26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801276-78.2024.8.19.0069 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: IGUABA GRANDE J ESP ADJ CIV Ação: 0801276-78.2024.8.19.0069 Protocolo: 8818/2025.00101289 RECTE: DULCILENE ARAUJO DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: SABRINE CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/RJ-253081 RECORRIDO: MERCADO PAGO ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Recorrida não deu causa e tampouco concorreu para o evento.
Meio de pagamento não se responsabiliza pela compra e venda.
Correta a rejeição dos pedidos.
Ademais, nada justificaria o eventual arbitramento de indenização por danos morais.
Evento sem especial gravidade e que não causou violação a direito personalíssimo.
Condenação no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, mas observado o contido no parágrafo § 3º do artigo 98 do CPC. -
18/08/2025 11:00
Não-Provimento
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08/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 15:58
Inclusão em pauta
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04/08/2025 11:01
Conclusão
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04/08/2025 10:58
Distribuição
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04/08/2025 10:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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