TJRJ - 0855066-24.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHAEL DOUGLAS DE MIRANDA FARIA - CPF: *76.***.*65-24 (AUTOR).
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06/05/2025 07:33
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0855066-24.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL DOUGLAS DE MIRANDA FARIA RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 1- Complete a parte autora a inicial, trazendo ao feito comprovante de residência atualizado e em seu nome (conta de consumo de energia elétrica, ou telefonia fixa, ou gás, ou água), vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possui-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte autora com ela reside. 2- Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham cópias das três últimas declarações de renda feitas à SRF.
Na hipótese de isenção, venha comprovação de que as aludidas declarações não constam na base de dados da Receita Federal, devendo a parte autora também juntar, aos autos, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal, em seu sítio eletrônico na Internet.
Cumpra-se, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e da JG.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
22/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:11
Outras Decisões
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30/10/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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