TJRJ - 0059903-55.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2025 19:33
Conclusão
-
05/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da CDA que instrui a inicial.
Diante do resultado integral da penhora eletrônica de valores efetuada perante o sistema SISBAJUD se impõe a extinção da presente execução, visto que o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito.
Sendo assim declaro extinta a execução em virtude do pagamento. 2.
Considerando já foi providenciado o pagamento das despesas processuais, expeça-se mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 3.
Liquidado o mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, dê-se baixa e arquivem-se, incluindo-se os autos no local virtual ARQSV - Arquivado na serventia. 4.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD INTEGRAL.
CITAÇÃO POSITIVA.
PF OU PJ.
GRERJ.
SENTENÇA.
RETMD.
LIQUIDADO MANDADO BAIXA E ARQUIVO. -
31/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 15:00
Conclusão
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30/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:04
Conclusão
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24/06/2025 13:04
Reforma de decisão anterior
-
30/05/2025 13:05
Juntada de petição
-
31/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:36
Trânsito em julgado
-
21/10/2024 08:04
Juntada de petição
-
27/09/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:22
Conclusão
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20/09/2024 12:22
Publicado Sentença em 02/10/2024
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20/09/2024 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2024 09:58
Redistribuição
-
15/03/2024 18:18
Juntada de petição
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27/10/2023 09:17
Juntada de petição
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19/10/2023 23:24
Remessa
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19/10/2023 23:24
Redistribuição
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26/09/2023 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 10:42
Conclusão
-
26/09/2023 10:42
Juntada de documento
-
14/07/2023 08:48
Documento
-
30/06/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 12:25
Conclusão
-
30/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 18:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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