TJRJ - 0826229-40.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 15:36
Baixa Definitiva
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de THIAGO MOURA MONTEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:21
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/08/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:20
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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18/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTER DE ASSIS DAVILA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0826229-40.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO MOURA MONTEIRO RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
14/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:50
Homologada a Transação
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14/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTER DE ASSIS DAVILA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2025 12:56
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/07/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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