TJRJ - 0846913-14.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/09/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/09/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 18:04
Juntada de Projeto de sentença
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17/09/2025 18:04
Recebidos os autos
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16/09/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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16/09/2025 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/09/2025 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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15/09/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ EUGENIO em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora não apresentou comprovante de endereço. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço,em seu nomeou em nome de terceiro,vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 diasda data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito,no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.:Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso decomprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço,comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 21 de agosto de 2025. -
21/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0846913-14.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ EUGENIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2025 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
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16/08/2025 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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