TJRJ - 0805657-21.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:32
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de EDENIL BASILIO COELHO em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0805657-21.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDENIL BASILIO COELHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispenso o relatório na forma da lei 9099/95.
Passo a decidir.
De acordo com o que dispõe a Lei 9.099/95, nos incisos do (sec) 1º do seu art. 8º, somente serão admitidas a propor ação no Juizado Especial Cível, as pessoas físicas capazes, os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas na LC 123/06, as pessoas jurídicas qualificadas como OSCIP e as sociedades de crédito ao microempreendedor.
A parte autora, como entidade religiosa, não está abrangida no rol taxativo estabelecido em lei, o que demonstra a sua ilegitimidade ativa para demandar no sistema próprio dos juizados especiais.
Pelo exposto, e considerando o que dispõe o art. 8º, (sec)1º, da L. 9099/95, EXTINGO O PROCESSO sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VI do C.P.C.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
MAGÉ, 14 de agosto de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
14/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/10/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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14/08/2025 17:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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13/08/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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