TJRJ - 0805774-03.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de LOIDE MARIA NEVES FERREIRA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:14
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805774-03.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOIDE MARIA NEVES FERREIRA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.
Reconsidero em parte a decisão saneadora, no que toca ao pagamento dos honorários periciais, uma vez que, de acordo com o art. 95, caput, do CPC, quando ambas as partes requerem a prova pericial, os honorários devem ser rateados. 2.
Assim, como a parte autora está sob o pálio da gratuidade de justiça e os honorários foram fixados em R$4.000,00 à época, acolho a manifestação do perito, de index 170106646, para que seus honorários, correspondentes à 881,5816 UFIR/RJ, seja adiantado em 50%, correspondendo a cota parte da parte ré, no valor de R$2.094,11, conforme autoriza o disposto no art. 95, §1º, do CPC. 3.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que deposite em Juízo sua cota parte dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
06/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:26
Outras Decisões
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05/08/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 14:27
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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