TJRJ - 0882029-95.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 07:51
Baixa Definitiva
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02/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:51
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de URBON CONSTRUCOES GERENCIAMENTOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de 51.943.494 LEANDRO FELIX DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0882029-95.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: URBON CONSTRUCOES GERENCIAMENTOS LTDA RÉU: 51.943.494 LEANDRO FELIX DE SOUZA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de demanda na qual restaram frustradas as tentativas de localização da ré, conforme verificado nos IDs. 209223413 e 217232017,sendo certo que o ônus de fornecer o endereço da parte ré recai sobre a parte autora.
Registre-se que é incabível citação por edital em sede de Juizado Especial Cível, conforme dispõe o artigo 18, (sec)2º da Lei 9.099/95.
Diante disto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Retire-se de pauta eventual audiência designada, excluindo-se do sistema.
Intimem-se as partes.Apósotrânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
14/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/08/2025 14:46
Audiência Conciliação cancelada para 28/08/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de URBON CONSTRUCOES GERENCIAMENTOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:16
Audiência Conciliação designada para 28/08/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:40
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/07/2025 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2025 16:44
Aguarde-se a Audiência
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01/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2025 15:20
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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