TJRJ - 0808939-06.2025.8.19.0211
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO JOSE MARTINS - CPF: *35.***.*51-72 (AUTOR).
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25/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0808939-06.2025.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de Ação de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, com pedido de antecipação de tutela, proposta por Geraldo José Martins em face de Banco Pan S.A.
A matéria veiculada na inicial não pertence ao feixe de atuação deste Juízo, mas, sim, de competência dos Juízos de Direito Cível.
O autor é residente e domiciliado em Anchieta, conforme declinado na inicial.
Assim, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital competente por distribuição, nos termos do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 8/2025 e da Resolução OE nº 16/2025.
Intime-se.
Independentemente de preclusão, dê-se baixa e proceda-se à redistribuição dos autos, com os nossos cumprimentos.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
21/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:27
Declarada incompetência
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20/08/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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