TJRJ - 0806980-27.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES MARTINS em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 15:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806980-27.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLLE DA COSTA CARVALHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A parte autora informa que o serviço de água foi restabelecido após a celebração de acordo com AGUAS DO RIO, apresentando faturas de consumo que indicam a referida concessionária como prestadora do serviço.
Instada a se manifestar sobre quem deveria, de fato, figura no polo passivo, a autora requereu a retificação do poso passivo e a inclusão apenas da AGUAS DO RIO.
Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas rés e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Em face do princípio da causalidade adequada, condeno o autor em honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, ficando a execução suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Cite-se a ré ÁGUAS DO RIO, pelo portal, mediante a expedição de mandado eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
18/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:42
Outras Decisões
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29/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 15:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 17:50
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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11/04/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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