TJRJ - 0925714-55.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0925714-55.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELSON LAGE RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Defiro JG.
Requer o autor a concessão de tutela de urgência para a imediata suspensão dos descontos realizados em sua conta corrente, iniciados em agosto/25, a título de "MORA CRED PESS".
Afirma que desconhece a contratação de qualquer empréstimo.
Da análise do conjunto de alegações e de documentos acostados aos autos, concluo que não estão presentes, ainda, todos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência requerida, conforme preceitua o artigo 300 do CPC, uma vez que neste momento processual ainda não está evidenciada, através dos documentos acostados aos autos, a alegada ausência de contratação, a qual poderá ser provada pela ré.
Assim, a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Visto isso e não havendo, neste caso, evidências de risco de lesão irreparável para a parte demandante, INDEFIRO a tutela provisória requerida.
Cite-se.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
18/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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