TJRJ - 0003438-86.2015.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:09
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Execução Fiscal onde o Exequente informa que o débito, objeto da presente execução, foi integralmente quitado, motivo pelo qual requer a extinção do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
06/08/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 17:06
Conclusão
-
06/08/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:49
Conclusão
-
28/05/2025 15:12
Juntada de petição
-
15/04/2025 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2025 14:51
Conclusão
-
15/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:11
Conclusão
-
15/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:11
Publicado Despacho em 13/09/2023
-
05/09/2022 13:55
Remessa
-
30/05/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:24
Documento
-
10/12/2020 14:14
Expedição de documento
-
02/09/2020 14:23
Expedição de documento
-
19/02/2020 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 12:12
Conclusão
-
17/04/2019 16:37
Juntada de petição
-
05/02/2019 13:29
Decisão anterior
-
05/02/2019 13:29
Conclusão
-
05/02/2019 13:29
Publicado Decisão em 20/02/2019
-
27/04/2017 17:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/02/2017 17:22
Conclusão
-
23/02/2017 17:22
Publicado Decisão em 16/08/2017
-
23/02/2017 17:22
Suscitado Conflito de Competência
-
11/08/2016 16:01
Recebidos os autos
-
25/11/2015 13:45
Remessa
-
04/08/2015 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2015 16:22
Conclusão
-
13/05/2015 16:22
Publicado Decisão em 04/09/2015
-
13/05/2015 16:22
Declarada incompetência
-
10/03/2015 15:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802963-12.2025.8.19.0213
Mauro Cezar do Nascimento Pires
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Caroline de Oliveira Lima do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 19:29
Processo nº 0020505-75.2022.8.19.0021
Matrede Ferreira Matias
Felisberto Ferreira
Advogado: Anderson Ernesto Caroli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2022 00:00
Processo nº 0808172-29.2024.8.19.0202
Condominio do Edificio Carolina
Jackson Vinicius Silva Batista
Advogado: Vinicius Braganca Curi Magalhaes de Souz...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 22:26
Processo nº 0001869-35.2024.8.19.0007
Municipio de Barra Mansa
Edgar de Souza
Advogado: Frankner Carrijo da Costa Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 00:00
Processo nº 0829642-61.2025.8.19.0209
Luis Eduardo Xavier Augusto de Oliveira
Ampla Planos de Saude LTDA
Advogado: Luis Eduardo Xavier Augusto de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 15:06