TJRJ - 0867383-51.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/09/2025 11:08 Expedição de Informações. 
- 
                                            12/09/2025 00:54 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTELLI em 11/09/2025 23:59. 
- 
                                            11/09/2025 00:50 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
- 
                                            11/09/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
- 
                                            10/09/2025 11:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/09/2025 11:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/09/2025 11:49 Expedido alvará de levantamento 
- 
                                            08/09/2025 16:57 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            08/09/2025 16:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/09/2025 10:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/09/2025 13:23 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            19/08/2025 10:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/08/2025 15:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/08/2025 14:07 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
- 
                                            16/08/2025 14:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
- 
                                            15/08/2025 14:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/08/2025 15:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/08/2025 14:12 Expedição de Ofício. 
- 
                                            12/08/2025 13:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            11/08/2025 16:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/08/2025 16:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/08/2025 16:19 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            01/08/2025 02:32 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
- 
                                            29/07/2025 14:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/07/2025 19:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/07/2025 14:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/07/2025 14:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/07/2025 02:08 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
- 
                                            17/07/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
- 
                                            17/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
- 
                                            17/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
- 
                                            15/07/2025 16:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/07/2025 15:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/07/2025 13:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2025 13:19 Outras Decisões 
- 
                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0867383-51.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A v.
 
 Decisão reproduzida pela ré entre as páginas 4 e 5 da petição de ID 175196125 é clara quanto à "suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o país que discorram sobre idêntica questão jurídica", o que, por óbvio, não é a hipótese deste feito.
 
 Assim, indefiro o pedido de suspensão da tramitação deste processo.
 
 Presentes os pressupostos processuais, e regulares as condições para o regular exercício do direito de ação, declaro saneado o presente feito, passando-se à organização do processo.
 
 Fixo como pontos controvertidos (i) a natureza e extensão dos danos causados aos equipamentos dos segurados da autora e (ii) o correspondente valor dos reparos necessários, (iii) a má prestação de serviço pela ré, (iv) o nexo de causalidade entre a prestação de serviço da ré e aqueles danos, (v) a obrigação da ré em ressarcir a autora pela indenização securitária paga ao seu segurado.
 
 A autora, ao se sub-rogar no direito material do seu cliente de ressarcir-se de alegados danos materiais perante a ré, por certo que não se sub-roga na condição de consumidor daquele.
 
 Isso porque sua relação jurídica perante a ré, decorrente da referida sub-rogação, é de natureza estritamente creditícia, sem adquirir a autora as características do consumidor, sobretudo no que diz respeito à hipossuficiência técnica que, via de regra, aquele detém diante do fornecedor de produtos e serviços.
 
 Assim, não se aplicam à hipótese vertente as normas e princípios norteadores do CDC.
 
 Indefiro o requerido pela parte ré, visto que o equipamento danificado é um elevador, e sua disponibilização à ré implicará na privação dos residentes das unidades dos edifícios atingidos do acesso às mesmas.
 
 Determino, de ofício, a produção de prova pericial de engenharia elétrica, e nomeio o Dr.
 
 João Ricardo Lima Rodrigues como perito judicial, fixando-lhe o valor de R$ a título de honorários periciais, os quais serão suportados pelas partes, à razão de 1/2 para cada uma, devendo ser depositados no prazo máximo de cinco dias, sob pena de penhora on-line.
 
 Venham os quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes no prazo comum de quinze dias (art. 465, §1.º I a III do CPC).
 
 Após, intime-se o perito para, em 48 (quarenta e oito) horas, requerer os documentos que se fizerem necessários à realização do seu trabalho, os quais deverão ser fornecidos pela parte que os detém em improrrogáveis cinco dias, incidindo à hipótese o disposto no art. 400 do CPC.
 
 Nos casos em que se aplicar, o perito deverá designar a data para a realização da perícia em até trinta dias da sua intimação.
 
 A juntada do laudo se dará no prazo máximo de vinte dias da realização da perícia, nas hipóteses em que se designar data para a mesma, ou da intimação do perito nos demais casos, nos termos do artigo 477 do CPC.
 
 Com a juntada do laudo as partes deverão ser intimadas para se manifestarem sobre o mesmo em até quinze dias, incluída aí a apresentação de pareceres técnicos, devendo exaurir as eventuais oposições ao trabalho do perito, sob pena de preclusão.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
 
 RICARDO CYFER Juiz Titular
- 
                                            11/07/2025 13:59 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            11/07/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/07/2025 13:43 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            09/06/2025 18:09 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            21/03/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/02/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/11/2024 08:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0867383-51.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ID 118853978- À parte autora sobre o acrescido.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
 
 RICARDO CYFER Juiz Titular
- 
                                            21/11/2024 17:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/11/2024 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/11/2024 13:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/07/2024 00:45 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/07/2024 23:59. 
- 
                                            26/06/2024 14:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/06/2024 16:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/06/2024 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/06/2024 21:38 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            02/04/2024 00:52 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/04/2024 23:59. 
- 
                                            25/03/2024 09:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/03/2024 19:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/03/2024 19:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/03/2024 18:03 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            19/11/2023 00:12 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/11/2023 23:59. 
- 
                                            13/11/2023 14:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/11/2023 10:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/10/2023 17:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/10/2023 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/10/2023 14:33 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            19/10/2023 14:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/10/2023 10:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/10/2023 10:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/07/2023 10:22 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            26/06/2023 13:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/06/2023 00:39 Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 07/06/2023 23:59. 
- 
                                            30/05/2023 15:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/05/2023 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/05/2023 11:44 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            26/05/2023 11:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/05/2023 11:30 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            25/05/2023 11:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842455-75.2024.8.19.0203
Carlos Antonio Lima de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Lizandro dos Santos Muller
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 10:29
Processo nº 0862727-51.2023.8.19.0001
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando da Conceicao Gomes Clemente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2023 15:08
Processo nº 0808064-63.2022.8.19.0042
Josiane Gomes Silva
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Gabriela de Souza Almeida Paterman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2022 14:33
Processo nº 0801819-43.2024.8.19.0211
Nelma Marques Ribeiro
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Riza Marta Nascimento da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 13:14
Processo nº 0804432-27.2022.8.19.0075
Luciana Rodrigues de Figueiredo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2022 19:18