TJRJ - 0843381-84.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que as partes manifestaram-se tempestivamente sobre o r. despacho. À parte ré, sobre documentação juntada pela parte autora. -
22/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0843381-84.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUEL VITOR RIBEIRO DE SOUZA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Passo à organização e ao saneamento do processo.
Aplico a teoria da asserção e afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu, eis que a questão se confunde com o mérito e com ele será analisada.
Em consequência, ante a discordância autoral, indefiro a inclusão do motorista do veículo no polo passivo.
Não há outras questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC).
Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) a existência de fato de terceiro, (2) o adequado fornecimento de assistência ao autor e (3) a existência de responsabilidade do réu pelos danos alegados na petição inicial.
Manifestação em provas das partes nos ids. 122925185 e 124393755.
Mantenho o ônus probatório das partes, ante a ausência de dificuldade para a parte autora defender seu direito.
Indefiro o envio do ofício requerido pela parte ré, bem como as provas orais requeridas pela parte autora, eis que desnecessárias ao deslinde da controvérsia ante os pontos controvertidos fixados.
Venha a prova documental superveniente, devidamente justificada, no prazo de 15 dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária para que se manifeste em 15 dias.
Esclareça a parte autora como alcançou o valor de R$7.766,79 informado na réplica a título de danos materiais, no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista à parte ré para que se manifeste em 15 dias.
Após, direi sobre a perícia requerida.
Declaro saneado o feito.
Proceda-se à instrução probatória.
Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
12/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 07:48
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/02/2024 07:52
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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