TJRJ - 0816891-81.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 13:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/09/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:08
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de JESSICA AUGUSTO DANTAS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de SHEIN em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 11:24
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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09/07/2025 14:18
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/07/2025 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 10:49
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/05/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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