TJRJ - 0800851-23.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo: 0800851-23.2024.8.19.0046 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: JULIO CESAR DUARTE CABRAL Trata-se de ação de busca e apreensão em que a parte autora requer a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Diante do que informado ao ID. 192898079, tenho que ocorreu a falta superveniente do interesse de agir por perda de objeto, o que acarreta a extinção do feito, uma vez que houve a extinção da pretensão da presente ação.
Assim, considerando a perda do objeto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios pois não angularizada a demanda.
Em tempo, deixo de deferir a retirada da restrição junto ao RENAJUD já que não partiu do Juízo qualquer ordem de inserção nesse sentido.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se/encaminhem-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO BONITO, 8 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto -
08/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/08/2025 22:42
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 08/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824482-94.2025.8.19.0002
Giuseppe Carmelo de Luca
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Lucas Goulart da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2025 18:49
Processo nº 0905714-68.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Sonata
Evandro Coriolano Durand Junior
Advogado: Zuleici de Oliveira Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 18:38
Processo nº 1045310-21.2011.8.19.0002
Catia Regina Silveira Borges
Municipio de Niteroi
Advogado: Jose Cotrik Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2013 00:00
Processo nº 0806854-44.2025.8.19.0212
Kellen Christina Martins da Conceicao
Magazine Luiza S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 12:42
Processo nº 0801347-91.2023.8.19.0206
Carlos Alves Lessa
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2023 08:30